A Justiça Federal decidiu arquivar uma ação por improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora, Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí.
O juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal, concluiu que não havia evidências suficientes para sustentar a acusação de que Wal atuava como uma “funcionária fantasma” durante o mandato de Bolsonaro como deputado federal. As alegações do Ministério Público Federal (MPF) indicavam que ela não cumpria suas funções, dedicando-se, na verdade, a cuidar de um imóvel de Bolsonaro em Angra dos Reis (RJ).
O MPF pedia a condenação de ambos e a restituição de R$ 280,2 mil aos cofres públicos, argumentando que Wal não comparecia ao gabinete em Brasília e que mantinha um comércio chamado Wal Açaí na Vila Histórica de Mambucaba.
No entanto, o juiz destacou que os depoimentos coletados durante a investigação mostraram que Wal desempenhava atividades parlamentares ao se comunicar com os moradores da região e intermediar suas demandas com o gabinete de Bolsonaro.
Além disso, o magistrado lembrou que o regimento da Câmara dos Deputados permite que assessores parlamentares exerçam suas funções fora de Brasília, em seus estados de origem, o que se aplicava ao caso de Wal. Ele também afirmou que o fato de a assessora ter uma atividade comercial não era, por si só, incompatível com suas funções de assessoria.
O juiz concluiu que a maneira como Wal exercia sua função, ainda que não convencional, não descaracteriza a prestação de serviços e não configura improbidade administrativa.
Fonte: Revista Oeste.









