O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que uma lei do Maranhão, que permitia que pais e responsáveis impedissem a participação de crianças em atividades escolares sobre gênero e diversidade, é inconstitucional. A norma afetava tanto instituições de ensino públicas quanto privadas no estado.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7.883, com o veredito final anunciado em 3 de novembro de 2026, após a sessão ser encerrada em 23 de outubro.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que argumentaram que a Lei Estadual n° 12.479/2025 restringia a liberdade de expressão e o direito à educação, além de desrespeitar princípios da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação maranhense era semelhante a uma norma já considerada inconstitucional pelo STF em um caso anterior no Espírito Santo, reforçando a necessidade de uniformidade na jurisprudência.
Além disso, Mendes acolheu uma ressalva do ministro Cristiano Zanin, que estipula que o conteúdo sobre gênero e orientação sexual nas escolas deve ser adequado à faixa etária dos alunos, bem como ao seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin apoiaram integralmente o voto do relator. Enquanto isso, outros ministros como Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também concordaram com a decisão, mas expressaram ressalvas sobre a aplicação da norma.
Fux, por exemplo, limitou seu apoio à inconstitucionalidade formal da lei, enquanto Nunes Marques alertou que a revogação da norma não deve ser interpretada como permissão irrestrita para discutir temas complexos com crianças. Mendonça, embora tenha acompanhado o relator, também enfatizou suas reservas pessoais sobre a questão.
Fonte: Revista Oeste.










