O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido de Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, para que fosse transferido ao regime semiaberto. Martins cumpre uma pena de 21 anos de prisão por sua participação em um esquema golpista.
Na decisão, Toffoli considerou a solicitação “manifestamente inepta e procedimentalmente ininteligível”. O pedido foi apresentado em um mandado de segurança relatado por Luiz Fux e estava relacionado a um caso que não tinha vínculo direto com a condenação de Martins.
A condenação de Martins, proferida pela 1ª Turma do STF, incluiu delitos como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de danos ao patrimônio da União. O tribunal constatou que Martins esteve envolvido na elaboração de uma “minuta do golpe”, que visava garantir a permanência de Bolsonaro no poder.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a participação de Martins foi confirmada por depoimentos de militares, informações de Mauro Cid e registros de sua presença no Palácio da Alvorada.
A defesa de Martins argumentou que sua permanência em regime fechado era ilegal. No entanto, Toffoli observou que os advogados misturaram solicitações de progressão de regime com pedidos de revisão da pena, habeas corpus e anulação de provas, todos em um processo sem relação com a condenação.
Durante a sessão, Moraes reiterou a robustez das evidências contra Martins. A defesa não conseguiu convencer o STF sobre a ilegalidade da manutenção do ex-assessor no regime fechado.
Fonte: Gospel Mais.









