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Ministério Público de MT pede fim de orações em escolas de Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá interrompa a prática de orações como atividades oficiais nas escolas. A decisão foi tomada após a denúncia sobre a realização do Pai-Nosso na Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes, no bairro Ribeirão da Ponte.

O inquérito civil foi aberto no dia 15 de outubro pelo promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação. Durante uma visita à escola, foi observado que a oração era realizada no momento de acolhimento dos alunos. Entretanto, não foi identificado que a participação fosse obrigatória para todos.

A Secretaria de Educação informou que os alunos que não desejavam participar eram levados ao refeitório. Contudo, o MPMT começou a investigar se essa separação poderia ser interpretada como um tratamento desigual em razão das crenças religiosas. A investigação foi ampliada para verificar se outras escolas da rede municipal adotam práticas semelhantes.

Além da recomendação para o encerramento das orações, o Ministério Público orientou que nenhuma criança deve ser forçada a declarar sua religião ou sofrer constrangimentos por optar por não participar. A rede de ensino deve esclarecer a frequência dessas práticas e os procedimentos para alunos que não desejam se envolver.

A legislação brasileira, fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garante a liberdade de consciência e crença. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) permita o ensino religioso confessional em escolas públicas, essa prática deve ser opcional e respeitar a diversidade dos alunos. O entendimento atual enfatiza que a autorização para ensinar não confere às instituições o direito de impor orações coletivas como norma.

A investigação segue em andamento, com uma audiência extrajudicial prevista para dar continuidade ao caso. Até o momento, não há uma conclusão definitiva sobre o inquérito nem uma decisão judicial acerca do tema.

Fonte: Folha Gospel.