O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por sete votos a três, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime aberto, devido à difamação da também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, anunciada em um julgamento virtual na noite de sexta-feira (25), inclui uma multa de 78 salários mínimos, totalizando R$ 126.438.
A controvérsia surgiu a partir de publicações feitas por Eduardo em 10 de outubro de 2021, nas quais ele criticava o Projeto de Lei 428/2020, que propunha a distribuição gratuita de absorventes. Nas postagens, o ex-deputado insinuou que a proposta tinha ligações com interesses privados, mencionando o empresário Jorge Paulo Lemann e a P&G, fabricante de absorventes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as declarações de Eduardo imputaram à deputada “fato ofensivo à sua reputação”, sugerindo que o projeto visava financiar ilegalmente um terceiro interessado. A defesa de Eduardo argumentou que suas declarações eram parte de um debate político e que ele possuía imunidade parlamentar garantida pela Constituição.
No entanto, Moraes discordou, afirmando que a natureza das declarações ultrapassava a imunidade parlamentar, e propôs que a pena de detenção não deveria ser substituída por uma pena restritiva de direitos, uma vez que Eduardo estava fora do país, dificultando a aplicação dessa substituição.
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes apoiaram a condenação. Em contrapartida, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição, sustentando que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
O PL 428/2020, que visava a distribuição gratuita de absorventes, acabou sendo prejudicado pela aprovação de uma proposta semelhante, a PL 4.968/2019, que resultou na Lei 14.214/2021, instituindo o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Fonte: Gazeta Do Povo.









