O pastor Oséas de Campos apresentou um habeas corpus ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a transferência dos líderes de facções criminosas, Marcola e Fernandinho Beira-Mar, para locais seguros. O pedido foi protocolado em junho de 2026, após os Estados Unidos classificarem o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, o que gerou preocupações no religioso sobre uma possível intervenção estrangeira.
A principal justificativa do pastor para o pedido de proteção é o risco de sequestro dos dois líderes por agentes da CIA, a agência de inteligência dos Estados Unidos. Segundo ele, a captura dos chefes do PCC e do CV por uma nação estrangeira configuraria uma violação da soberania brasileira e dos direitos humanos desses indivíduos, que estão sob custódia do Estado brasileiro em processo de ressocialização.
Além disso, o pastor expressou sua preocupação com a possibilidade de um “salve geral”, uma ordem que convoca todos os membros de facções a realizarem ataques coordenados. Ele citou o histórico episódio de 2006 em São Paulo, quando uma transferência de presos resultou em rebeliões em 74 presídios e violência nas ruas. Com a população carcerária em quase um milhão e o fácil acesso a armas, um novo salve, impulsionado por uma intervenção externa, poderia causar devastação em várias cidades e estados.
No entanto, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido por razões técnicas e jurídicas. Ele destacou que a ameaça mencionada pelo pastor se referia a atos de governo dos Estados Unidos, e o STF só pode julgar ações de autoridades brasileiras. Fachin também afirmou que o pastor não tinha legitimidade para atuar no caso, visto que os presos já possuem advogados constituídos, e que a Justiça evita pedidos paralelos que possam interferir nas estratégias legais dos réus.
Embora o habeas corpus possa ser solicitado por qualquer pessoa em favor de outrem, a legislação brasileira e o regimento do STF impõem limites para evitar abusos. No caso do pastor, mesmo com a negativa, Fachin determinou que a Defensoria Pública de São Paulo fosse informada sobre a solicitação para que pudesse avaliar se alguma ação legítima seria necessária.
Fonte: Gazeta Do Povo.









