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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado, 19, suspender a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná pelo partido Novo. A medida liminar, de caráter provisório, impede que o ex-procurador utilize recursos públicos, faça propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realize outros atos de campanha.

A ação foi solicitada pela coligação Paraná para Todos, que é formada pelos partidos PDT, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade, além da Federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV. Os partidos contestaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado o registro de Dallagnol por 4 votos a 3 no dia 8 de setembro.

Conforme a decisão do TSE, Dallagnol continua inelegível, uma condição reconhecida pela Corte em 2023. O tribunal entendia que o ex-procurador se antecipou à sua exoneração do Ministério Público Federal, ocorrida em novembro de 2021, para evitar a abertura de processos disciplinares que poderiam barrar sua candidatura.

Essa situação resultou na cassação de seu mandato como deputado federal, que ele conquistou nas eleições de 2022.

No entanto, ao liberar a candidatura para as eleições de 2026, o TRE-PR considerou que os procedimentos administrativos contra Dallagnol haviam sido arquivados, sem que isso resultasse em sanções disciplinares. Floriano de Azevedo Marques, contudo, argumentou que esses arquivamentos não alteram a conclusão anterior sobre a exoneração do ex-procurador. O ministro destacou que o tribunal regional não poderia fazer uma interpretação contrária à decisão do TSE sem apresentar mudanças relevantes nos fatos ou na legislação.

A decisão do TSE ainda não é o julgamento final do recurso contra o registro de Dallagnol. O ministro ordenou que a liminar fosse submetida aos demais integrantes do TSE o mais rápido possível e também determinou que o TRE-PR tome as providências necessárias para cumprir a decisão, alertando que o descumprimento pode configurar crime de desobediência eleitoral.

Fonte: Revista Oeste.

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