A Prefeitura de Salvador anunciou, por meio do Diário Oficial do Município, a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) para diversos templos religiosos.
A decisão beneficia uma variedade de denominações religiosas presentes na cidade, incluindo a Igreja Adventista do Sétimo Dia, a Assembleia de Deus, o Ministério Batista Consolo em Jerusalém, a Igreja Mundial do Poder de Deus e o Tabernáculo Evangélico de Deus.
A imunidade tributária para esses locais de culto é respaldada pelo artigo 150 da Constituição Federal. Recentemente, a Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou esse entendimento, incluindo também as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a esses templos.
Além das isenções concedidas às igrejas, a administração municipal também formalizou a imunidade de IPTU e a isenção de TRSD para um imóvel que pertence ao Estado da Bahia. Esse terreno foi desapropriado por meio de decreto para a construção de um logradouro público.










