A Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência, nesta quarta-feira (15 de julho de 2026), projeto de lei que suspende o prazo de prescrição da pena quando o condenado foge do sistema prisional ou tem o livramento condicional revogado.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e segue agora para análise do Senado. O texto altera o Código Penal, que hoje continua contabilizando o tempo para prescrição mesmo se o preso estiver foragido. Os prazos variam de três a vinte anos, conforme a gravidade do crime; se a polícia não localiza o condenado até o fim desse período, ele não pode mais ser reconduzido à prisão.
Pela redação aprovada, a contagem ficará interrompida até que o fugitivo seja recapturado ou se apresente voluntariamente. Segundo Kataguiri, a regra atual “premia” a fuga e penaliza quem cumpre integralmente a pena.
Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a relatora Caroline de Toni (PL-SC) emitiu parecer favorável, destacando que a mudança elimina a “vantagem” prevista no Código Penal. Em plenário, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) leu integralmente o relatório da parlamentar.
Se aprovado também pelo Senado e sancionado, o novo dispositivo impedirá a prescrição da pena enquanto o condenado permanecer foragido.
Com informações de Gazeta do Povo