A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta terça-feira (9) a Resolução nº 807, que determina a oferta gratuita de assentos contíguos aos pais ou responsáveis de passageiros com menos de 16 anos em voos comerciais.
A norma, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União, passou a valer imediatamente e prevê multas às companhias que cobrarem pela marcação desses lugares. A obrigação abrange tanto o momento da compra da passagem quanto alterações posteriores na reserva.
A gratuidade vale apenas para poltronas convencionais. Se o passageiro optar por assentos com serviços adicionais — como mais espaço para as pernas ou fileiras na saída de emergência — ou por mudança de classe de serviço, a empresa poderá cobrar a diferença de tarifa.
Assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a resolução atende a decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmada depois pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ainda há recursos pendentes sobre o tema.
Com a medida, a orientação expedida pela agência em 2023 ganha caráter permanente e passa a contar com mecanismos de fiscalização e punição.
Com informações de Gazeta do Povo