A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as principais restrições da legislação eleitoral que limitam a atuação de agentes públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, governadores e demais autoridades ficam impedidos, entre outras ações, de participar de inaugurações de obras públicas.
O que diz a lei
As proibições fazem parte do chamado “defeso eleitoral”, previsto na Lei 9.504/1997 e regulamentado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e assegurar igualdade de condições entre os concorrentes.
Principais vedações
Inaugurações: candidatos não podem comparecer a cerimônias de entrega de obras ou serviços públicos.
Publicidade institucional: suspensa a divulgação de programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo exceções legais.
Transferência de recursos: proibidas transferências voluntárias entre entes federativos, exceto nos casos previstos em lei.
Cadeia de rádio e TV: pronunciamentos só são permitidos com autorização da Justiça Eleitoral.
Ato de pessoal: até a posse dos eleitos, ficam vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções e transferências, com exceções para cargos em comissão, concursos homologados dentro do prazo legal e serviços essenciais.
Comunicação oficial: sites e redes sociais de órgãos públicos não podem exibir nomes, imagens ou slogans que identifiquem autoridades candidatas.
Eventos culturais: proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações ou ações de divulgação de serviços.
Programas sociais e punições
Programas sociais permanentes, já previstos em lei e com orçamento em execução antes do período eleitoral, seguem liberados. A criação ou ampliação excepcional de benefícios fica impedida. O descumprimento das regras pode gerar multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções por abuso de poder político.
Críticas do presidente
Na quinta-feira (2), durante agenda no Rio Grande do Norte, Lula criticou o início das restrições enquanto visitava um trecho da transposição do Rio São Francisco ainda sem água. “Eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, não posso mais, mas posso visitar”, disse. Em tom irônico, classificou a regra como “papagaiada desgraçada” e prometeu continuar inspecionando empreendimentos sem atos formais de entrega.
Intensa agenda pré-restrição
De 20 de maio a 19 de junho, o presidente realizou 27 anúncios e entregas de obras, muitas ainda em construção. Somente em junho, visitou em média um estado a cada quatro dias e fez ao menos um anúncio por dia, numa corrida para concluir compromissos antes do início do defeso eleitoral.
Com informações de Gazeta do Povo