Brasília — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal e atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em caráter liminar, em 19 de junho, que o senador Marcos do Val (Avante-ES) e o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) retirem das redes sociais publicações consideradas ofensivas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão atende a representações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, coligação que reúne partidos aliados ao PT, contra conteúdos classificados como propaganda eleitoral irregular.
Montagem com inteligência artificial
Em uma das postagens, Marcos do Val divulgou um vídeo criado por inteligência artificial que relacionava Lula ao escândalo do Banco Master. O material sugeria, sem comprovação, que o presidente teria aconselhado o empresário Daniel Vorcaro a não vender a instituição ao BTG Pactual.
Mendonça ressaltou que a decisão não configura censura ao debate político, mas sim resposta à veiculação de “conteúdo visual aparentemente artificial, em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva dessa condição”.
Postagem sobre facções criminosas
Já a publicação de Sóstenes Cavalcante mencionava a recente classificação, pelo governo dos Estados Unidos, das facções PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas. O texto associava esses grupos ao presidente e alegava suspeitas de que recursos provenientes do crime organizado estariam financiando campanhas do PT.
Impulsionamento proibido
Em uma terceira ação, dirigida ao PL, o ministro também suspendeu o impulsionamento de outro vídeo que vinculava Lula às facções. Segundo Mendonça, a legislação eleitoral permite impulsionamento apenas para promover o próprio candidato, partido ou coligação, vedando anúncios pagos com críticas a adversários.
As partes citadas deverão comprovar a remoção dos conteúdos dentro do prazo estabelecido pelo TSE.
Com informações de Gazeta do Povo