Brasília — A Câmara dos Deputados e o Senado Federal solicitaram nesta segunda-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleça a vigência da Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), cujos efeitos foram suspensos por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes.
Nos pareceres encaminhados à Corte, as duas Casas sustentam que o Parlamento possui “ampla liberdade de conformação” para definir a política criminal do país e afirmam que não cabe ao Judiciário invalidar normas penais simplesmente por discordar da opção legislativa adotada.
A trajetória da norma
Aprovada em dezembro de 2025, a proposta foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 8 de janeiro deste ano. O veto acabou derrubado pelo Congresso no fim de abril, e a lei foi promulgada em 8 de maio pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sem a assinatura do chefe do Executivo.
Na sequência, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a federação PSOL-Rede, o PDT e a federação PT-PCdoB-PV ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da regra. Moraes foi sorteado relator e determinou a suspensão até o julgamento do mérito.
Argumentos do Senado
Em sua manifestação, a Advocacia do Senado afirma que a Constituição de 1988 não impõe um “mandado de maximização punitiva” e que o legislador pode recalibrar penas e regimes executórios em busca de proporcionalidade. O texto também defende a decisão de Alcolumbre que declarou a prejudicialidade parcial de dispositivos vetados para evitar sobreposição com a recém-aprovada Lei Antifacção.
Posição da Câmara
A Câmara destacou que o projeto, originalmente batizado de “PL da Anistia”, tramitou durante anos e foi amplamente debatido, afastando a ideia de que se trate de reação ao Poder Judiciário. Segundo a Casa, as mudanças não geram impunidade, pois mantêm as condutas como crimes e alteram apenas critérios de execução e dosimetria da pena. A defesa reforça que a retroatividade da lei penal mais benéfica é um mandamento constitucional e não afronta a coisa julgada.
Ambas as Casas legislativas também rejeitam a tese de que o Senado teria alterado o mérito da proposta sem nova análise da Câmara, justificando que a Emenda nº 6 teve caráter apenas redacional.
Os argumentos serão analisados por Alexandre de Moraes, que deverá submeter a liminar ao plenário do STF em data ainda não definida.
Com informações de Gazeta do Povo