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STF inicia julgamento que pode mudar partilha de royalties do petróleo e acende alerta em estados produtores

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, na quarta-feira (6), o julgamento de cinco ações que contestam a Lei 12.734/2012, norma que redistribui os royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores.

Estados produtores falam em “ruína financeira”

Representando o Rio de Janeiro, o procurador Gustavo Binenbojm disse que a eventual aplicação integral da lei causará um “golpe fatal” nas contas fluminenses. Segundo ele, o estado pode deixar de receber cerca de R$ 9 bilhões apenas em 2026.

Binenbojm argumentou que o modelo atual de compensação foi concebido para equilibrar perdas de ICMS com a cobrança no destino e não na origem, e que a mudança converteria receitas patrimoniais em mera redistribuição, contrariando o artigo 20, §1º, da Constituição.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, afirmou que a alteração provocaria rombo anual de R$ 2,5 bilhões no orçamento paulista e de seus municípios litorâneos.

Lei de 2012 está suspensa desde 2013

A norma ampliou a fatia destinada a entes não produtores. Um ano depois, a relatora Cármen Lúcia concedeu liminar que congelou os novos critérios e manteve o modelo anterior, favorável aos produtores. A ministra classificou o caso como um dos “mais sensíveis” de seu gabinete e lembrou tentativas frustradas de conciliação desde então.

AGU questiona constitucionalidade e pede modulação

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a lei viola a lógica constitucional de compensação ambiental e financeira. Caso o STF considere o texto válido, o órgão requereu que a decisão não produza efeitos retroativos. Dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP) apontam que uma reversão completa da liminar obrigaria a União a devolver mais de R$ 57 bilhões, com impacto total próximo de R$ 88 bilhões para estados produtores.

Não produtores defendem partilha mais ampla

Mato Grosso do Sul, Bahia, Alagoas e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) sustentaram que o petróleo é recurso finito da União e que seus frutos devem ajudar a reduzir desigualdades regionais. Para esses entes, os royalties se enquadram como “participação no resultado da exploração” e não estariam atrelados a danos geográficos específicos.

A representação do Paraná chamou o modelo atual de “loteria geográfica”, destacando que grande parte da extração ocorre em águas profundas, sem impacto restrito aos estados lindeiros.

Próximos passos

Após as sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (7) com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Com informações de Gazeta do Povo