Brasília, 8 de abril de 2026 – Entrou em vigor na última segunda-feira (6) a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empregadores a fornecer informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção de cânceres de mama, colo do útero e próstata aos seus empregados.
Ao contrário do que circulou nas redes sociais, a nova norma não impõe às empresas qualquer dever de cobrar ou fiscalizar a caderneta de vacinação dos trabalhadores. O texto apenas determina a divulgação das campanhas, reforçando práticas já comuns de comunicação interna em temas de saúde e segurança.
Ausência remunerada para exames preventivos
A principal mudança prática está no artigo 473 da CLT. A partir de agora, o empregado pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos relacionados aos cânceres citados, sem que haja desconto salarial. A falta passa a ser considerada justificada.
O que deve ser divulgado
De acordo com a lei, os setores de recursos humanos deverão incluir em seus canais internos informações sobre:
- campanhas de vacinação do Ministério da Saúde, com destaque para a imunização contra o HPV;
- exames de rastreamento do câncer de mama e do câncer do colo do útero (Papanicolau);
- exames de detecção precoce do câncer de próstata, como PSA e toque retal.
Vacina contra o HPV
A imunização contra o HPV é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a meninas e meninos de 9 a 14 anos, além de pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos. Trabalhadores fora desses grupos não têm indicação de vacina no calendário público, mas continuam sendo orientados sobre exames preventivos.
Especialistas ressaltam que a medida tem objetivo de facilitar o acesso à informação e reduzir o receio de perda salarial devido a consultas médicas, incentivando o diagnóstico precoce de doenças que apresentam altas taxas de cura quando descobertas no início.
Com informações de Pleno.News