A Receita Federal só autoriza o abatimento de valores pagos a instrumentadores cirúrgicos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) quando o custo estiver incluído na fatura hospitalar. Pagamentos feitos diretamente a esse profissional não são aceitos como despesa dedutível, porque a categoria não integra a lista oficial de prestadores de serviços de saúde prevista pela legislação tributária.
Prazo da declaração de 2026
A entrega da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal.
Gastos médicos sem limite, mas sob vigilância
Diferentemente das despesas com educação, limitadas a um teto, os gastos médicos podem ser deduzidos integralmente, desde que comprovados. Por não haver limite, essas despesas recebem atenção especial da fiscalização, alerta o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).
Quando o custo do instrumentador é aceito
Segundo a Receita, a dedução é permitida apenas se o valor pago ao instrumentador fizer parte do total cobrado pelo hospital ou pela equipe médica, compondo a despesa necessária ao procedimento cirúrgico. Nesse formato, o gasto integra a nota fiscal global da internação e pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Documentação exigida
O contribuinte deve guardar os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. A documentação básica inclui:
- recibo ou nota fiscal com nome do profissional ou da clínica;
- CPF ou CNPJ do prestador;
- descrição do serviço;
- comprovante de pagamento.
Relatórios médicos, resultados de exames e outros papéis de suporte também são recomendados.
Outras despesas médicas dedutíveis
Além de honorários médicos tradicionais, podem ser abatidos valores relacionados a próteses ortopédicas e dentárias, marcapassos, aparelhos ortodônticos, exames genéticos ou laboratoriais, tratamentos de fertilização e despesas hospitalares completas.
Erros que levam à malha fina
Entre os problemas mais frequentes identificados pela Receita estão:
- informar valores superiores aos efetivamente pagos;
- apresentar recibos sem CPF ou CNPJ;
- deduzir despesas não permitidas, como academia, vitaminas ou procedimentos estéticos;
- declarar o valor integral após reembolso do plano de saúde.
O órgão cruza dados com clínicas, hospitais e operadoras de saúde, o que facilita a detecção de inconsistências.
Organização evita transtornos
Para reduzir o risco de cair na malha fina, Gomes Junior sugere que o contribuinte mantenha uma pasta anual de despesas médicas, digitalize recibos, guarde comprovantes de pagamento e registre todos os gastos em planilha.
Com informações de Gazeta do Povo