O ex-presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores, informaram a um tribunal federal de Nova York que não dispõem de recursos para arcar com a própria defesa no processo em que respondem por narcotráfico e outros crimes.
Em documento protocolado na quinta-feira (19 mar 2026), os advogados Barry Pollack e Mark E. Donelly solicitaram ao juiz Alvin Hellerstein a anulação das acusações ou, alternativamente, a realização de uma audiência para discutir o tema. A defesa sustenta que a Procuradoria dos EUA reconhece o direito do casal de pedir que o governo da Venezuela custeie os honorários.
Maduro e Flores anexaram declarações juramentadas afirmando não ter condições de pagar os serviços e se mostraram dispostos a apresentar comprovantes financeiros caso o magistrado exija. A próxima audiência está marcada para 26 de março.
Sanções travam pagamento
O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) não autorizou que Caracas desembolse valores para a defesa, alegando sanções impostas desde 2015. Segundo os advogados, a medida viola a Sexta Emenda da Constituição dos EUA, que garante a escolha de defensor, e a Quinta Emenda, relativa ao devido processo legal.
A defesa argumenta ainda que, em processos anteriores, a OFAC permitiu que terceiros sancionados quitassem honorários de acusados também atingidos pelas restrições.
Acusações e histórico do caso
Maduro e Flores foram capturados por militares norte-americanos em Caracas em 3 de janeiro e, dois dias depois, apresentaram-se à primeira audiência em Nova York, declarando-se inocentes. Eles respondem por narcoterrorismo, conspiração para importação de cocaína, posse de metralhadoras e dispositivos explosivos.
Apesar da alegação de falta de recursos, a ONG Transparência Venezuela estimou em agosto de 2025 que o ex-chefe de Estado possuía pelo menos 745 bens distribuídos por 20 países, avaliados em cerca de US$ 3,8 bilhões. Parte desse patrimônio está bloqueada: os EUA já anunciaram a apreensão de aproximadamente US$ 700 milhões, e a Suíça congelou ativos por até quatro anos.
Para os advogados, a impossibilidade de escolher livremente a equipe jurídica torna o processo “inconstitucionalmente defeituoso”, razão pela qual pedem o arquivamento imediato.
Com informações de Gazeta do Povo