Brasília, 11 de março de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a regra que autoriza o retorno ao Programa Mais Médicos apenas dos profissionais cubanos afastados em 2018, quando Havana encerrou, de forma unilateral, o convênio firmado com o Brasil.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e de Profissionais Médicos Intercambistas (Aspromed), o ministro André Mendonça considerou que a restrição não viola o princípio da isonomia. Para ele, a medida buscou equilibrar o interesse dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que ficaram sem atendimento, e dos profissionais impactados abruptamente pela quebra do acordo.
O Programa Mais Médicos foi criado em 2013, no governo Dilma Rousseff, para suprir a carência de profissionais em áreas remotas. Pelo termo de cooperação firmado com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS), milhares de cubanos chegaram ao país como intercambistas. Em novembro de 2018, durante o governo Michel Temer, Cuba decidiu não renovar o contrato e chamou seus médicos de volta, encerrando imediatamente os vínculos.
Para contornar o vazio assistencial, o Congresso aprovou, em 2019, a Lei 13.958. O texto permitiu, de forma excepcional e temporária, a reintegração dos médicos cubanos desligados exclusivamente em razão da ruptura do acordo. Profissionais que haviam deixado o programa antes da data, seja por término de contrato ou punições previstas na legislação, permaneceram fora da iniciativa.
No julgamento desta quarta-feira, Mendonça destacou que situações distintas exigem tratamentos distintos. Segundo o ministro, somente quem foi dispensado pela extinção abrupta do convênio internacional teve o vínculo interrompido contra a vontade, o que justifica a reintegração especial.
Documentos diplomáticos divulgados recentemente indicam que as missões médicas eram fonte de receita para o regime cubano, enquanto o governo dos Estados Unidos classificou o modelo como “exportação de mão de obra forçada” e aplicou sanções a envolvidos.
Com a decisão do STF, a regra de reintegração restrita continua valendo, mantendo o critério de elegibilidade estabelecido pela Lei 13.958.
Com informações de Gazeta do Povo