Brasília, 11 de março de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu ordem de prisão contra cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), condenados a 16 anos de reclusão pela suposta omissão que permitiu a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
O mandado foi emitido após o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis. Embora o relator, ministro Alexandre de Moraes, ainda não tenha publicado formalmente a certificação, as defesas confirmaram que a Corte considerou definitiva a decisão.
Quem são os condenados
Foram alvos da medida:
- Fábio Augusto Vieira – ex-comandante-geral da PMDF;
- Klepter Rosa Gonçalves – então subcomandante-geral;
- Jorge Eduardo Barreto Naime – coronel;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra – coronel;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues – coronel.
Como foi a condenação
A Primeira Turma do STF fixou a pena em dezembro do ano passado, acompanhando voto de Moraes. Em fevereiro deste ano, o mesmo colegiado rejeitou os últimos embargos das defesas e manteve a sentença que inclui, além da prisão, a perda dos cargos públicos.
Os militares responderam pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles descumpriram o dever legal de agir para impedir os ataques, ocupando posição de “garantes” da segurança na Esplanada dos Ministérios.
Posicionamento das defesas
A defesa do coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues informou que ele se apresentou voluntariamente às autoridades e sustenta ainda haver “possibilidades jurídicas e constitucionais” para reverter a decisão.
Representantes de Jorge Eduardo Barreto Naime afirmam que o oficial estava de férias no dia dos atos e que a responsabilidade primária pela proteção dos prédios era do governo federal. Já os advogados de Klepter Rosa Gonçalves garantem que o militar cumprirá a ordem judicial, confiando na eventual correção de “equívocos” pelo próprio STF.
Não há, até o momento, indicação sobre onde os condenados cumprirão a pena. O relator deverá oficializar o trânsito em julgado e encaminhar a execução da sentença às instâncias competentes.
Com informações de Gazeta do Povo