Brasília – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o banqueiro Daniel Vorcaro, detido na Penitenciária Federal de Brasília, possa receber seus advogados sem qualquer tipo de monitoramento por áudio ou vídeo e sem a necessidade de agendamento prévio.
A decisão, assinada na noite de segunda-feira (9 de março de 2026), atende a pedido protocolado na última sexta-feira (6) pela defesa do proprietário do liquidado Banco Master. Os advogados alegaram que o acompanhamento eletrônico violaria a garantia constitucional de comunicação reservada entre cliente e defensor.
Orientações ao presídio
No despacho, Mendonça ordena que a direção da penitenciária:
- autorize encontros presenciais sem gravação de som ou imagem;
- dispense marcação prévia de horário;
- permita a entrada de documentos e a realização de anotações manuscritas durante as reuniões.
A administração do presídio havia informado à defesa que as visitas só poderiam ocorrer na semana seguinte, no parlatório monitorado por câmeras e microfones. Diante da negativa inicial, os advogados solicitaram alternativamente a transferência de Vorcaro para outra unidade em Brasília onde as prerrogativas profissionais fossem respeitadas.
Regime de segurança máxima
A Penitenciária Federal de Brasília é uma das cinco unidades de segurança máxima do país. Nessas instalações, os presos permanecem em celas individuais, têm banho de sol de até duas horas diárias sob vigilância constante e não têm acesso a rádio, televisão ou meios de comunicação externos.
Até então, visitas presenciais ocorriam no parlatório, onde detento e visitante ficam separados por vidro e se comunicam por interfone, com filmagem obrigatória. Também são oferecidas videoconferências de cerca de 30 minutos, igualmente gravadas.
Com a nova determinação do STF, essas restrições deixam de valer exclusivamente para os encontros de Vorcaro com seus advogados formalmente constituídos.
Com informações de Gazeta do Povo