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Gilmar Mendes veta antecipação de verbas extras por tribunais e Ministérios Públicos

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que tribunais e ramos do Ministério Público em todo o país se abstenham de antecipar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — que não estivessem previamente programadas.

A medida foi comunicada por meio de ofícios urgentes endereçados a todos os procuradores-gerais de Justiça, que terão de cumprir decisões expedidas nos dias 23 e 26 de fevereiro. O despacho estabelece prazo de 48 horas para que o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, o corregedor-nacional de Justiça e o corregedor-nacional do Ministério Público forneçam informações sobre eventuais descumprimentos, apontados especificamente no estado fluminense.

Gilmar Mendes ressaltou que apenas valores já previstos devem ser depositados, vedando qualquer manobra que concentre, acelere ou amplie os desembolsos. O ministro advertiu que o descumprimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sanções administrativas, disciplinares e penais, além da devolução dos montantes pagos indevidamente.

As decisões desta semana complementam outras três liminares, assinadas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino ao longo de fevereiro, que suspenderam pagamentos de auxílios — como locomoção, alimentação, educação e saúde — não previstos em lei. Muitas dessas despesas foram criadas por atos administrativos dos próprios tribunais estaduais.

Contexto de supersalários e denúncias

As restrições impostas pelo STF ocorrem em meio à repercussão de investigações envolvendo os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao caso Banco Master, considerado a maior fraude financeira do país, estimada em mais de R$ 50 bilhões.

Reportagens publicadas desde 2025 indicam que uma empresa de Toffoli recebeu R$ 35 milhões pela venda de participação em um resort a um fundo associado a um cunhado de Vorcaro. Já Moraes teria pressionado o Banco Central em favor do Master enquanto a companhia de sua esposa mantinha contrato de R$ 129 milhões com a instituição. Ambos negam irregularidades.

As iniciativas do STF para frear penduricalhos também atingem magistrados beneficiados por benefícios criados para driblar o teto constitucional de remuneração do serviço público.

Com informações de Gazeta do Povo