Belo Horizonte – A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) solicitou nesta sexta-feira (20) ingresso como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis municipais que autorizam a criação de loterias.
O processo, relatado pelo ministro Nunes Marques, já conta com liminar que suspendeu as normas questionadas. Na petição, a AGE-MG sustenta que o entendimento firmado pelo STF em 2021 liberou a exploração de loterias apenas para estados e Distrito Federal, não contemplando municípios.
O parecer mineiro cita o voto vencedor do ministro Gilmar Mendes, que considerou não recepcionado pela Constituição o decreto de 1967 que atribuía exclusividade à União. Para a AGE-MG, a decisão assegurou aos estados o direito de explorar o serviço, mas não incluiu as prefeituras na tese final.
O partido Solidariedade, autor da ação, elencou 13 loterias municipais criadas após o julgamento de 2021, entre elas a Bhlot (Belo Horizonte), a Loteria da Baixada (São Vicente-SP), a Locamp (Campinas-SP) e a Lotan (Anápolis-GO). O caso de Bodó (RN) chamou atenção: a cidade de 2.363 habitantes tem 38 empresas credenciadas, média de uma loteria para cada 62 moradores.
O tema voltou aos holofotes depois de reportagem que revelou um cassino no resort Tayayá, ligado à família do ministro Dias Toffoli, que votou pela liberação das loterias estaduais. Desde então, municípios têm utilizado trechos do voto de Gilmar Mendes que mencionam “entes municipais” para justificar a criação de suas próprias loterias, gerando controvérsia sobre o alcance da decisão.
Com o posicionamento da AGE-MG, o STF passa a contar com mais um argumento para definir, em julgamento de mérito ainda sem data marcada, se as loterias municipais permanecerão suspensas ou se terão respaldo constitucional.
Com informações de Gazeta do Povo