O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma notícia de fato que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e familiares de cometer genocídio durante a pandemia de Covid-19. O despacho foi assinado em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
A representação, protocolada no formulário eletrônico do MPF, também relacionava supostos envolvimentos da família Bolsonaro com milícias, tráfico de drogas, corrupção, uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.
Em sua decisão, Luciana Moraes classificou as acusações como “inespecíficas e genéricas”, observando que o autor não apresentou documentos capazes de sustentar os fatos narrados. Segundo a procuradora, o texto continha “críticas políticas, avaliações morais e juízos de valor” sem a descrição objetiva de condutas tipificadas.
O termo “genocídio” ganhou destaque no debate público após críticas de setores da esquerda à condução do governo Bolsonaro na pandemia. A legislação brasileira que tipifica o crime, sancionada em 1956, restringe o delito a atos de extermínio ou submissão de grupos étnicos, raciais ou religiosos.
Com o arquivamento, o procedimento não se transforma em inquérito e, consequentemente, não pode gerar denúncia nem processo criminal.
Com informações de Gazeta do Povo