Brasília — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, realizado no plenário virtual, segue aberto até sexta-feira (13).
Única a se manifestar até o momento, a relatora avaliou que o benefício está diretamente vinculado ao efetivo exercício das funções e ao desempenho aferido dos trabalhadores ativos, o que afasta a aplicação automática aos inativos.
Entenda o caso
A disputa judicial começou após a edição da Lei nº 13.324/2016, que elevou de 30 para 70 pontos o piso da GDASS para servidores em atividade, independentemente de avaliação individual. A partir daí, aposentados solicitaram judicialmente o mesmo patamar, alegando direito à paridade.
Em decisões de instâncias inferiores, o pedido dos inativos chegou a ser acolhido sob o argumento de que a fixação de um piso mínimo teria retirado o caráter de desempenho da gratificação. O tema, agora analisado pelo STF sob repercussão geral (Tema 1.289), servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.
Fundamentação da ministra
No voto, Cármen Lúcia recorreu à jurisprudência consolidada no Tema 983 do STF, segundo a qual gratificações de desempenho perdem caráter genérico após a homologação do primeiro ciclo de avaliações. De acordo com a relatora, mesmo com o piso de 70 pontos, os servidores ativos ainda dependem de avaliações para alcançar o máximo de 100 pontos, preservando o vínculo da GDASS ao rendimento profissional.
“O fato de se estabelecer ponto mínimo não descaracteriza a natureza de desempenho da gratificação”, registrou a ministra, pontuando que a regra da paridade não se aplica nesse caso.
Modulação de efeitos
Cármen Lúcia propôs que valores já pagos a aposentados por força de decisões judiciais não sejam devolvidos, caso o entendimento prevaleça. A modulação visa proteger pagamentos recebidos de boa-fé até a conclusão definitiva do processo.
O julgamento prossegue no plenário virtual, onde os demais ministros ainda podem inserir votos ou pedir destaque. Se confirmada a posição da relatora, ficará determinado que a alteração legislativa de 2016 não gera reajuste automático da GDASS para pensionistas e aposentados do INSS.
Com informações de Gazeta do Povo