O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (6 de fevereiro de 2026), que a prática de caixa 2 pode gerar responsabilização simultânea na Justiça Eleitoral, como crime, e na Justiça comum, como ato de improbidade administrativa.
Relator do Tema 1260, o ministro Alexandre de Moraes sustentou a independência entre as esferas penal, civil e administrativa. Segundo ele, o §4º do artigo 37 da Constituição estabelece que as sanções por improbidade aplicam-se “sem prejuízo da ação penal cabível”. O magistrado concluiu que, pela mesma lógica, não há obstáculo para que o mesmo fato seja avaliado também pela Justiça Eleitoral quando configurado crime eleitoral.
Entenda a tese fixada
Moraes propôs — e o plenário acolheu — três pontos principais:
1) é possível a punição pelo crime de caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e, em separado, pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992);
2) se a Justiça Eleitoral reconhecer inexistência do fato ou negativa de autoria, a decisão alcança a esfera administrativa, barrando a ação de improbidade;
3) compete à Justiça comum julgar a improbidade mesmo quando o mesmo episódio configure crime eleitoral.
No voto vencedor, Moraes ressaltou que a Justiça Eleitoral encerra sua atuação, em regra, com a diplomação dos eleitos, enquanto condutas relacionadas à probidade do agente público devem ser avaliadas pela Justiça comum — estadual ou federal.
Placar e ressalvas
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Gilmar Mendes registrou que a interpretação da tese deverá observar o que ainda será decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.236, sobre trechos da reforma da Lei de Improbidade de 2021.
Caso concreto
A deliberação ocorreu no julgamento do recurso do ex-vereador paulistano Arselino Tatto (PT). Ele contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizou a quebra de seu sigilo bancário e fiscal para investigar suposto enriquecimento ilícito a partir de doação não declarada na campanha de 2012. Tatto defendia o envio do processo à Justiça Eleitoral, mas o STF manteve o caso na Justiça comum, negando provimento ao recurso.
Com a repercussão geral reconhecida, a orientação do Supremo passa a ser aplicada automaticamente por tribunais de todo o país em processos semelhantes.
Com informações de Gazeta do Povo