Home / Economia / PGR defende no STF a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica

PGR defende no STF a validade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica

ocrente 1770338959
Spread the love

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, 4 de fevereiro, parecer favorável à contratação de profissionais como pessoa jurídica, modelo conhecido como pejotização. O documento foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O parecer foi apresentado no Tema 1.389 da Repercussão Geral, que avalia se a contratação de prestadores de serviço na condição de empresa própria ou de trabalhador autônomo é lícita e qual ramo do Judiciário deve apreciar eventuais fraudes nesses acordos.

Segundo Gonet, formas de vínculo diversas do emprego clássico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são compatíveis com a Constituição. Para ele, cabe à Justiça comum analisar a existência, a validade e os efeitos de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Caso seja constatada nulidade, o processo deverá ser remetido à Justiça do Trabalho para apuração de direitos trabalhistas.

O chefe do Ministério Público citou precedentes do STF que retiraram da Justiça do Trabalho a competência para julgar disputas em contratos de representação comercial e transporte de cargas. A Corte, destacou, já reconheceu que a Constituição não impõe um modelo único de produção nem proíbe estratégias empresariais flexíveis, como a terceirização.

Para a PGR, a pejotização não significa automaticamente precarização; trata-se, na visão de Gonet, de uma maneira de formalizar atividades que poderiam permanecer na informalidade. Ele lembrou que o tribunal validou, em outros julgamentos, terceirização de atividades-fim, contratos de parceria em salões de beleza e outras modalidades de trabalho autônomo.

O caso concreto analisado é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603. Nele, um ex-franqueado da Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A. busca reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude no contrato de franquia. A PGR sustenta que a Justiça do Trabalho não tem competência para avaliar a validade dessa relação contratual, pois a franquia é forma legítima de organização prevista em lei.

O julgamento do STF terá efeito vinculante: a decisão balizará processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator do tema, suspendeu a tramitação de ações sobre o assunto até a conclusão do caso na Corte.

Com informações de Gazeta do Povo