O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (2) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade buscava permitir que a contribuição confederativa fosse cobrada de todos os integrantes da categoria, e não apenas dos filiados.
Na decisão, Mendonça afirmou que a ADPF não é o instrumento processual adequado para rever, interpretar ou cancelar súmula vinculante. O alvo da CNTI é a Súmula Vinculante nº 40, que limita a cobrança da contribuição confederativa aos trabalhadores que possuem filiação sindical.
Contexto das contribuições
Atualmente, o sistema sindical é sustentado por contribuições facultativas. A contribuição sindical — equivalente a um dia de salário — pode ser descontada de filiados ou não filiados, desde que haja autorização expressa. Já a contribuição confederativa é restrita aos associados, conforme estabelece a súmula mencionada.
Argumentos da confederação
Na petição, a CNTI citou a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e lembrou que, durante a Assembleia Constituinte, ele defendeu que o desconto alcançasse todos os trabalhadores regidos pela respectiva entidade sindical. Com isso, a confederação pediu a anulação da súmula para viabilizar a cobrança ampla.
Abuso de via processual
Para Mendonça, a confederação utilizou indevidamente a ADPF, pois a ferramenta não deve substituir outros instrumentos destinados a questionar normas — como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) — quando estes também não são cabíveis. O ministro citou entendimento do ex-ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual “não caberá ADPF apenas porque não cabem ADI ou ADC”.
O processo ainda não transitou em julgado, permitindo que a CNTI recorra. Intimada nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) limitou-se a tomar ciência da decisão.
Com informações de Gazeta do Povo