Recife – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu arquivar, nesta terça-feira (3), o inquérito civil que investigava a solicitação da Igreja Assembleia de Deus para restringir circulação e uso de som por blocos carnavalescos durante os cultos em Condado, na Zona da Mata Norte do Estado.
A igreja havia pedido que os desfiles evitassem passar em frente aos templos entre 19h e 21h – horário dos cultos diários – ou que transitassem em silêncio nesse período. A justificativa apresentada era o alto volume de som, considerado prejudicial às atividades religiosas.
Ao avaliar o caso, a Promotoria de Justiça de Condado ponderou o equilíbrio entre dois direitos constitucionais: a liberdade de culto e a liberdade de manifestação cultural. Segundo o órgão, a realização do Carnaval nos moldes tradicionais do município não caracteriza violação ao direito religioso.
Representantes da prefeitura e de blocos carnavalescos foram ouvidos durante a apuração. Eles informaram que trajetos e horários seguem padrões históricos, sem alterações específicas direcionadas a templos.
Para o MPPE, exigir mudanças nas rotas ou impor silêncio absoluto aos blocos seria medida desproporcional e restritiva à expressão cultural. O parecer destacou ainda a possibilidade de as próprias instituições religiosas adotarem soluções internas, como melhorias acústicas nos templos, em vez de impor limitações a eventos de rua.
Sem indícios de ilegalidade ou abuso por parte da administração municipal ou das agremiações carnavalescas, o Ministério Público concluiu pelo arquivamento do procedimento.
Com informações de Folha Gospel