São Paulo – A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital autorizou de forma parcial o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, protocolado no último fim de semana. A decisão liminar, publicada nesta terça-feira (2), antecipa os efeitos do processo, suspende execuções e cobranças por 30 dias e impede novas penhoras, retenções, sequestros e buscas e apreensões contra as empresas do conglomerado.
Segundo a petição, a Fictor acumula dívidas de R$ 4,3 bilhões, montante atribuído à tentativa frustrada de comprar o Banco Master em 2025, episódio que teria provocado forte crise de imagem e impactos na liquidez do grupo.
Apesar de acatar o pedido, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre negou a recuperação automática e determinou a realização de perícia contábil para verificar a real situação financeira e a regularidade documental da companhia. O magistrado ressaltou que a tutela não deve servir como “salvo-conduto” para blindagem patrimonial irrestrita e que atos expropriatórios já concluídos permanecem válidos, embora o levantamento de valores fique suspenso.
Nos autos, o juiz mencionou indícios de irregularidades, incluindo suspeitas de pirâmide financeira, confusão patrimonial com subsidiárias fora do processo e inconsistências nos ativos apresentados. A perícia, frisou, busca evitar o uso indevido do instrumento de recuperação judicial.
O Grupo Fictor sustenta que sua crise foi deflagrada em 18 de novembro de 2025, quando o Banco Central decretou a liquidação do Banco Master. Até a véspera da intervenção, afirma a companhia, haviam sido injetados cerca de R$ 3 bilhões pelos sócios; após o fato, pedidos de resgate equivaleram a 71% desse valor, pressionando o caixa. A empresa diz ainda ter perdido contratos comerciais e vendido ativos considerados estratégicos para recompor recursos.
Com a liminar, a Fictor ganha fôlego temporário enquanto aguarda o laudo pericial que definirá a continuidade ou não do processo de recuperação judicial.
Com informações de Gazeta do Povo