O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, em sessão plenária, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/2024, que pretende anular trechos da Resolução 34/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A resolução, publicada em 24 de abril, estabelece diretrizes para assistência socioespiritual e liberdade religiosa de pessoas privadas de liberdade e proíbe o proselitismo religioso por parte de agentes do Estado. O PDL susta especificamente:
- o inciso II do art. 1º;
- o inciso I do art. 4º;
- a expressão “vedado o proselitismo religioso por parte dos agentes do Estado, garantindo-se a livre escolha de cada indivíduo” constante do inciso I do art. 19.
A autoria do projeto é do deputado Eli Borges (PL-TO), com parecer favorável do relator Allan Garcêz (PP-MA). Segundo a justificativa apresentada, as cláusulas questionadas “podem violar a liberdade individual de crença” e criar constrangimentos dentro do sistema prisional, além de ferir o princípio da neutralidade estatal.
O texto já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer positivo, será enviado ao plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado.
O parecer do IAB foi elaborado pela Comissão de Direito Religioso, presidida pelo advogado Gilberto Garcia, tendo como relatora a advogada Maria Elizabeth da Silva Nunes. A entidade sustenta que a resolução federal é inconstitucional por restringir a liberdade de expressão religiosa garantida pela Constituição.
Com informações de Folha Gospel