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Corte Interamericana condena Brasil por isolar chileno por quatro anos em presídio de segurança máxima

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Brasília – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) decidiu, em 23 de janeiro, que o Brasil violou garantias fundamentais ao manter o chileno Mauricio Hernández Norambuena no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) entre 2002 e 2006. O Estado brasileiro foi condenado a pagar US$ 10 mil (aproximadamente R$ 53 mil) por danos morais, além de custear o processo e restituir valores ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas do tribunal.

Violações apontadas

No julgamento, a Corte reconheceu que regimes de segurança máxima não são, por si, incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Contudo, destacou que tais medidas precisam obedecer a critérios de legalidade, excepcionalidade, proporcionalidade, duração determinada e controle judicial ― requisitos que, segundo a sentença, não foram atendidos no caso de Norambuena.

O chileno permaneceu em isolamento, com banho de sol limitado, por mais de quatro anos. À época, o RDD ainda não possuía regulamentação nacional, conforme informado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Consequências à saúde

Quando regressou ao Chile em 2019, após ser extraditado, exames médicos constataram hipertensão, vertigem, tremores, ansiedade, depressão e um tumor na garganta, condições atribuídas ao período de incomunicabilidade, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que representou o detento.

Histórico criminal

Hernández Norambuena foi condenado à prisão perpétua no Chile em 1994 pelo assassinato do senador Jaime Guzmán Errázuriz. Dois anos depois, recebeu nova pena de prisão perpétua por associação terrorista e pelo sequestro de Cristian Edwards del Río. Ele fugiu para o Brasil em 1996 e, em 2001, comandou o sequestro do publicitário Washington Olivetto, fato que motivou sua detenção em território brasileiro.

Durante a passagem pelo sistema penitenciário nacional, Norambuena teria atuado como mentor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Com a decisão da Corte IDH, o Brasil deverá efetivar o pagamento da indenização e adotar medidas para prevenir violações semelhantes em ambientes prisionais.

Com informações de Gazeta do Povo