Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações conduzidas pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI) para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), realizada em novembro de 2025, em Belém (PA). Relatório da área técnica apontou diferenças de até 1.000% entre os valores contratados e os preços praticados no mercado.
Irregularidades nas “Zonas Verde e Azul”
O processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, analisou os lotes destinados à chamada “Zona Verde” e “Zona Azul”, responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços do evento. Empresas teriam dado descontos lineares de 50% na fase de disputa, compensando posteriormente com revenda de espaços e serviços superfaturados.
Entre os itens com maiores discrepâncias estão:
- Cadeiras Charles Eames: 1.000% acima do mercado;
- Impressoras: 650%;
- Frigobares: 180%.
A OEI alegou que os preços refletiam custos logísticos elevados e condições estruturais específicas de Belém. Para o TCU, no entanto, tais fatores não justificam diferenças tão acentuadas e configuram possível abuso de posição dominante.
Falta de informações na licitação
Os auditores também destacaram que percentuais de repasse e valores por metro quadrado para comercialização de espaços foram definidos apenas após a assinatura dos contratos, contrariando os princípios de publicidade e isonomia. Segundo o tribunal, essa lacuna dificultou a apresentação de propostas comparáveis e prejudicou a competitividade.
Em defesa, a OEI afirmou que a definição posterior se deu por ausência do Host Country Agreement (HCA) no momento da licitação, classificando a medida como prudencial. O TCU considerou a justificativa insuficiente, apontando a criação de assimetria informacional entre os concorrentes.
Contratos preservados
Apesar das irregularidades, o plenário do TCU decidiu, em sessão desta quarta-feira (21), manter a validade dos contratos, citando o “perigo da demora reverso” — risco de comprometer a realização da COP30 caso os acordos fossem anulados.
A corte determinou que a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) seja notificada para adotar medidas preventivas em futuras contratações. O acórdão 7/2026 foi arquivado após as comunicações, com caráter pedagógico para orientar novos acordos de cooperação internacional.
Com informações de Gazeta do Povo