O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação apresentada pelo PSOL que pede a suspensão imediata da gratificação paga a policiais civis do Rio de Janeiro quando há “neutralização” de suspeitos em operações. O processo foi protocolado em 20 de janeiro de 2026 e foi distribuído a Moraes pela proximidade do tema com a chamada ADPF das Favelas.
No pedido, o PSOL questiona a constitucionalidade tanto da gratificação quanto do uso do termo “neutralização”, que, segundo o partido, viola o princípio da dignidade humana. A legenda classifica o benefício como “incentivo financeiro à violência policial” e requer que o STF suspenda o pagamento de forma urgente.
Como funciona o bônus
A gratificação, apelidada por críticos de “faroeste”, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em 2025. O texto estabelece prêmios que variam de 10% a 150% dos vencimentos dos policiais civis em duas situações específicas:
- apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito;
- neutralização de criminosos durante operações.
O governador Cláudio Castro vetou a gratificação em 23 de outubro de 2025, alegando criação de nova despesa incompatível com o Regime de Recuperação Fiscal. A Alerj, contudo, derrubou o veto e restabeleceu o benefício.
Antecedentes
O pagamento extra foi instituído pela primeira vez em 1995, no governo Marcello Alencar, e extinto em 1998 por lei proposta pelo então deputado estadual Carlos Minc (PSB-RJ). Minc voltou a criticar a medida após a recente reativação. Em publicação na rede social X, afirmou que, de acordo com estudo solicitado à época, cerca de 2.500 mortes ocorreram durante a vigência do bônus original, sendo 65% classificadas como execuções. Ele também cobrou a apresentação do impacto financeiro e da fonte de custeio, exigências previstas pela Constituição.
Agora, caberá a Moraes decidir sobre o pedido liminar que pode suspender novamente o pagamento da gratificação.
Com informações de Gazeta do Povo