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FGC confirma: clientes do Will Bank com aplicações no Banco Master não receberão além de R$ 250 mil

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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quarta-feira (21) que investidores do Will Bank que também possuíam aplicações no Banco Master não terão direito a ressarcimento superior ao limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O teto vale para todos os produtos garantidos dentro do mesmo conglomerado financeiro, que engloba ainda o Banco Master de Investimento e o Letsbank.

O anúncio ocorre no mesmo dia em que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, após quase dois meses de administração especial. O Master já havia sido liquidado em novembro de 2025 sob suspeita de fraudes na venda de carteiras de crédito.

Segundo o FGC, as primeiras estimativas indicam impacto de R$ 6,3 bilhões em garantias a serem pagas aos clientes da Will Financeira S.A., mas o valor final dependerá do número de solicitações.

Regras para quem tinha investimento nas duas instituições

• Aplicações contratadas até 21/08/2024, data da aquisição do Will Bank pelo Banco Master, mantêm a cobertura individual de até R$ 250 mil.
• Para aplicações realizadas a partir de 22/08/2024, valores em Will Bank e Master serão somados por CPF ou CNPJ.
• Clientes que já receberam o teto na liquidação do Banco Master não terão novo pagamento.

Quando começa o pagamento

Não há prazo legal fixo, mas o FGC recorda que, em casos recentes, o processo começou entre 30 e 60 dias após receber a lista de credores preparada pelo liquidante.

Como solicitar

• Pessoas físicas: via aplicativo do FGC (iOS e Android).
• Pessoas jurídicas: pelo site oficial do FGC.
Todo o procedimento será digital, com assinatura eletrônica e biometria. O pagamento não é automático; o credor deve manifestar interesse.

Valores que excederem R$ 250 mil permanecem vinculados ao processo de liquidação da Will Financeira, sem garantia de recebimento.

O Banco Central justificou a liquidação do Will Bank pelo comprometimento da situação financeira, insolvência e ligação societária com o Master, além do descumprimento de obrigações em arranjo de pagamentos com a Mastercard.

Com informações de Gazeta do Povo