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CNJ passa a exigir solicitação formal para acessar salários integrais de titulares de cartórios

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no fim de dezembro de 2025, uma resolução que limita a divulgação pública dos valores arrecadados e da remuneração recebida por titulares de cartórios em todo o país. O ato, assinado pelo presidente do órgão, ministro Edson Fachin, põe fim à transparência ativa praticada havia mais de dez anos.

Segundo o texto, apenas parte das informações financeiras das serventias continuará disponível de forma aberta. Dados completos sobre receita, despesas e remuneração dos responsáveis só poderão ser obtidos mediante pedido administrativo fundamentado, encaminhado às corregedorias estaduais, que deverá demonstrar “legítimo interesse” e observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso pleno permanece liberado para as corregedorias de Justiça e demais órgãos de controle.

A mudança foi relatada pelo conselheiro Caputo Bastos e aprovada por maioria. O conselheiro Alexandre Teixeira ficou vencido, por defender a manutenção integral da publicidade. Bastos sustentou que a resolução busca equilibrar a natureza pública da atividade cartorária com o caráter privado dos titulares, resguardando a privacidade prevista na LGPD.

Com a decisão, cidadãos e imprensa precisarão justificar o pedido para ter acesso à chamada “parcela privada” dos emolumentos arrecadados, bem como aos ganhos dos cartorários. Até então, essas informações eram disponibilizadas diretamente nos sites das serventias em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), entendimento confirmado pelo próprio CNJ em 2018 e 2021.

A alteração atende a pedido de providências da Confederação Nacional de Notários e Registradores. Entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros e o Conselho Nacional do Ministério Público também defendem restrições semelhantes, passando a exigir a identificação do solicitante para que sejam fornecidos dados de rendimentos.

Levantamento da Receita Federal citado pelo UOL indica que, em 2023, a renda média mensal de um titular de cartório no Brasil foi de R$ 156 mil; no Distrito Federal, o valor chegou a cerca de R$ 530 mil. Por operarem serviços públicos sob delegação do Estado, mas em regime privado, os titulares não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46 mil, equivalente ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A nova regra entra em vigor imediatamente, valendo para todas as serventias extrajudiciais do país.

Com informações de Gazeta do Povo

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