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Defesa de Bolsonaro aciona STF para levar recurso ao plenário e pede absolvição

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Brasília – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressou nesta segunda-feira (12) com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que recusou a tramitação de embargos infringentes.

No recurso, os advogados solicitam que Moraes reveja o despacho ou encaminhe o caso ao plenário, sustentando a necessidade de anular a ação penal ou absolver Bolsonaro. A banca pretende fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição do ex-chefe do Executivo e a nulidade do processo.

Regimento interno em debate

O cerne do agravo é a interpretação do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF. Moraes negou seguimento aos embargos com base em entendimento do próprio tribunal de que seriam exigidos dois votos absolutórios para admitir esse tipo de recurso nas Turmas. A defesa rebate, afirmando que a exigência de quórum qualificado vale somente para decisões do plenário e que estendê-la às Turmas viola o princípio da legalidade estrita e o direito ao duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Cerceamento de defesa

Os advogados reiteram alegação de cerceamento durante a instrução processual. Segundo a petição, a Polícia Federal disponibilizou cerca de 70 terabytes de dados “sem índice ou nomenclatura adequada”, impossibilitando o preparo adequado da defesa. O voto de Fux, que apontou “tsunami de dados” entregue fora do prazo, é utilizado como sustentação.

Competência do plenário

No documento, a defesa também questiona a competência da Primeira Turma para julgar o caso. Cita o artigo 5º, inciso I, do regimento do tribunal, que reserva ao plenário o julgamento de Presidente da República em crimes comuns, ressaltando que tal prerrogativa se manteria mesmo após o fim do mandato.

Mérito: acusações de golpe

O agravo pleiteia a absolvição de Bolsonaro dos crimes de golpe de Estado (art. 359-M) e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L). Para a defesa, críticas ao sistema eletrônico de votação e discursos políticos não configuram as condutas tipificadas, que exigiriam violência física ou grave ameaça. Reuniões e minutas não assinadas seriam, no máximo, atos preparatórios não puníveis, argumenta o texto.

Situação prisional

Bolsonaro cumpriu prisão domiciliar de 4 de agosto a 22 de novembro de 2025, quando foi preso preventivamente por suposta tentativa de danificar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em 25 de novembro, Moraes encerrou a ação penal sobre a alegada tentativa de golpe e determinou o cumprimento imediato da pena de 27 anos e três meses. Diversos pedidos de prisão domiciliar humanitária foram negados.

O agravo regimental será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que poderá reconsiderar a decisão ou submeter o tema ao plenário do STF.

Com informações de Gazeta do Povo