O atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) gera cobranças automáticas de multa e juros logo após o vencimento, podendo culminar, em casos extremos, no leilão do imóvel para quitação da dívida.
Encargos começam no dia seguinte ao vencimento
Assim que a data de pagamento expira, o valor devido passa por correção monetária. Em Curitiba, por exemplo, a multa aplicada é de 0,33% ao dia, limitada a 10% do débito, além de juros de 1% ao mês. A combinação de encargos faz com que até pequenas pendências cresçam rapidamente.
Nova guia é obrigatória
Após o vencimento, o contribuinte não pode usar o boleto original. É necessário emitir uma nova guia, já atualizada com juros e multa. A maioria das prefeituras disponibiliza a emissão em seus portais, aplicativos ou postos presenciais, e muitas já aceitam pagamento via Pix.
Inscrição em dívida ativa
Se o valor continuar em aberto, a prefeitura inscreve o débito na dívida ativa. Nessa fase, a pendência vira um título executivo, permitindo o início de um processo de cobrança judicial, chamado execução fiscal. O contribuinte é então notificado para quitar o valor ou apresentar defesa.
Possibilidade de leilão do imóvel
O imóvel pode ser levado a leilão para saldar a dívida, mas há exceções. Caso seja o bem de família – único e utilizado como residência –, a legislação impede a venda. Se o proprietário tiver outros bens, o que originou a dívida pode ser leiloado.
Atraso sai caro
Especialistas alertam que adiar o pagamento é a escolha financeiramente mais onerosa, devido às penalidades elevadas. A recomendação é planejar o IPTU no orçamento anual, aproveitando descontos para pagamento à vista ou optando por parcelamento quando necessário.
Com informações de Gazeta do Povo