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Portaria define calendário de feriados e pontos facultativos para 2026

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última terça-feira (30), a Portaria nº 11.460, que estabelece os feriados nacionais e os pontos facultativos para 2026. O calendário traz dez feriados nacionais, nove deles em dias úteis que possibilitam fins de semana prolongados. A única exceção é 15 de novembro, Proclamação da República, que cairá em um domingo.

Feriados e pontos facultativos de 2026

Janeiro
1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)

Fevereiro
16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)

Abril
3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo
21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

Maio
1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

Junho
4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo

Setembro
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro
12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)

Novembro
2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro
24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo a partir das 13h)
25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo a partir das 13h)

A Portaria orienta órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente dos dias listados. Estados e municípios podem adotar cronogramas próprios, mas costumam seguir as mesmas datas para garantir uniformidade nas repartições públicas.

Com informações de Gazeta do Povo