A Polícia Federal executou neste sábado (27) dez mandados de prisão domiciliar expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenados pela tentativa de manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder no fim de 2022. A decisão foi tomada depois da frustrada fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, detido no Paraguai quando tentava embarcar para El Salvador.
As ordens atingem réus dos núcleos 2, 3 e 4 do processo que apura a trama golpista; o núcleo 1, que inclui Bolsonaro, já cumpre medidas determinadas anteriormente. O ministro Alexandre de Moraes justificou a restrição alegando risco de novas evasões e necessidade de garantir a execução das penas.
Quem foi colocado em prisão domiciliar
Filipe Martins, ex-assessor da Presidência e condenado a 21 anos de reclusão, encabeça a lista. Também passaram a cumprir a medida:
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça – 8 anos e 6 meses;
- Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército – 13 anos e 6 meses;
- Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército – 14 anos;
- Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército – 17 anos;
- Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército – 13 anos e 6 meses;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército – 16 anos;
- Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército – 17 anos;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército – 17 anos.
Também foi expedido mandado contra Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal e sentenciado a 7 anos e 6 meses, mas ele não foi localizado. Seu advogado afirmou que Rocha mudou de endereço sem informar o novo local. Até o encerramento desta reportagem o STF ainda não havia publicado a decisão específica relativa a ele.
Restrições impostas
Os presos domiciliares devem usar tornozeleira eletrônica, entregar passaportes, suspender registros de porte de arma, ficar afastados de redes sociais e não receber visitas sem autorização judicial.
Operação em oito unidades da federação
Os mandados foram cumpridos no Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e Distrito Federal, com apoio do Exército em algumas diligências.
No despacho, Moraes declarou que estão presentes os requisitos para prisão preventiva, destacando a “imprescindível compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade” para assegurar a aplicação da lei.
Com informações de Gazeta do Povo