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Mesa Diretora cassa mandatos de Ramagem e Eduardo Bolsonaro sem votação no plenário

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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, na tarde desta quinta-feira (18), a perda dos mandatos de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sem submeter o tema ao plenário da Casa.

No caso de Ramagem, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cumpriu determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi condenado a 16 anos de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado, está nos Estados Unidos e é considerado foragido pela Justiça brasileira. Com o trânsito em julgado, Moraes determinou à Câmara que formalizasse imediatamente a perda do mandato.

Já Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado por excesso de faltas. O deputado deixou o país em março, alegando perseguição política, e não retornou após o término de sua licença, em 20 de julho. Desde então, acumulou 59 ausências em sessões deliberativas — mais de um terço do total no ano, limite que autoriza a cassação automática prevista no artigo 55 da Constituição.

Relatórios e publicação oficial

Os pareceres que recomendam a cassação foram elaborados pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) e aprovados por maioria na Mesa Diretora. As decisões constam do Diário Oficial da Câmara.

Reação do PL

Líder da legenda na Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) relatou ter sido informado da medida às 16h40 por Motta. Para ele, a decisão “retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas”.

Contexto recente

A atitude de Motta ocorre uma semana após a Câmara rejeitar, por insuficiência de votos, a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Moraes anulou a votação e fixou prazo para a posse do suplente, o que levou Zambelli a renunciar ao mandato. O episódio aumentou a pressão sobre a direção da Câmara, que agora optou por declarar as novas cassações “de ofício”.

Situação jurídica dos deputados

Além da condenação criminal, Ramagem perdeu direitos políticos e está inelegível. Já Eduardo Bolsonaro, apesar de cassado, não está inelegível, pois não há sentença condenatória contra ele. O deputado responde no STF por suposta coação ao articular sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.

Com informações de Gazeta do Povo