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Líderes de quatro partidos recorrem ao STF para barrar PL da Dosimetria

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Quatro deputados que comandam bancadas na Câmara protocolaram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal nesta semana para suspender a tramitação do Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado recentemente pelo Senado.

Assinam a ação Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Campos (PSB-PE), Renildo Calheiros (PCdoB-AL) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). O grupo pede liminar que paralise imediatamente os efeitos da votação e, no mérito, determine o retorno do texto à Câmara dos Deputados.

O projeto reduz penas e altera regras de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, atingindo, segundo os autores, os artigos 359-L e 359-M do Código Penal. Esses dispositivos são os mesmos analisados em ações penais ainda em curso no STF relativas à suposta tentativa de golpe de Estado.

Acusações de vícios formais

Para os parlamentares, a principal irregularidade ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Uma emenda classificada como “de redação” teria, na prática, modificado critérios de progressão de regime e excluído diversos tipos penais do alcance da futura lei, caracterizando alteração substancial.

Ao tratar a mudança como mero ajuste de texto, afirmam os deputados, o Senado evitou que o projeto voltasse à Câmara, contrariando o princípio do bicameralismo. “A emenda não corrige forma, mas redefine substância”, sustentam.

Outro ponto questionado é a redução do prazo de vista na CCJ. Sem que houvesse regime de urgência ou justificativa objetiva, a medida teria restringido o direito de análise das minorias e acelerado o trâmite de um tema considerado de alto impacto.

Pedidos ao Supremo

O mandado de segurança solicita que o STF suspenda a tramitação do PL e declare nulos os atos da CCJ, reconhecendo a emenda como de mérito e determinando o retorno do texto à Casa iniciadora.

Os deputados alegam que o controle jurisdicional preventivo se justifica porque os vícios seriam “formais, estruturais e insanáveis”, independentemente do conteúdo final da norma.

Com informações de Direita Online