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Três ministros do STF votam para anular lei do marco temporal aprovada pelo Congresso

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O Supremo Tribunal Federal abriu julgamento no plenário virtual que contesta a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas, aprovada pelo Congresso em 2023. Até o momento, três ministros ― Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin ― votaram pela inconstitucionalidade da norma.

O que está em debate

O marco temporal fixa que povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Setores do agronegócio defendem a regra, enquanto organizações indígenas alegam que ela desconsidera expulsões e remoções anteriores.

Por que o tema voltou ao STF

Em 2023, o próprio Supremo já havia declarado a tese inconstitucional. O Congresso, entretanto, aprovou um projeto transformando-a em lei. Após veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Legislativo derrubou o veto, recriando o impasse. Agora, ações diretas de inconstitucionalidade pedem que o STF anule a nova lei.

Argumentos dos ministros

Gilmar Mendes, relator, considerou que exigir prova de ocupação indígena em 1988 representa “ônus quase impossível”, pois muitos povos foram expulsos historicamente. Seu voto também derruba a proibição de ampliar terras já demarcadas e assegura consulta prévia às comunidades afetadas por empreendimentos.

Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator quanto ao marco temporal, mas apresentaram ressalvas técnicas. As divergências tratam de regras de suspeição de peritos, gestão compartilhada de unidades de conservação sobrepostas e prazos para conclusão de demarcações.

Indenizações a proprietários

O voto de Mendes mantém indenização por terra e benfeitorias a proprietários não indígenas de boa-fé. Para evitar novos incentivos de ocupação, o pagamento por benfeitorias vale apenas para construções feitas antes de a área ser oficialmente declarada terra indígena pelo Ministério da Justiça.

Com os três votos, o placar está em 3 a 0 contra a lei do marco temporal, e o julgamento segue aberto no plenário virtual do STF.

Com informações de Gazeta do Povo