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Novos tributos IBS e CBS deverão constar nas notas fiscais já em janeiro, mesmo sem bloqueio automático do Fisco

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A partir de 1.º de janeiro de 2026, todas as empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos terão de informar, nas notas, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária. Apesar da exigência, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram que, inicialmente, as notas sem esses dados não serão rejeitadas pelos sistemas de autorização.

A flexibilização consta da Nota Técnica 1.33, publicada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O texto suspende, sem prazo definido, a regra de bloqueio automático para documentos que não tragam os novos tributos destacados.

Obrigação legal permanece

Embora evite a paralisação de operações comerciais no início do ano, a medida não elimina a obrigação prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132. A lei determina que, mesmo durante 2026 — ano de testes para IBS e CBS —, as empresas devem informar os valores dos novos tributos em cada operação.

“O preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS passa a ser obrigatório para a maioria das empresas a partir de 1.º de janeiro de 2026”, afirma João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Risco de autuações

Para Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, a suspensão do bloqueio é apenas técnica. “As notas continuarão sendo autorizadas mesmo sem o destaque de IBS e CBS, evitando paralisação de vendas. Contudo, quem não preencher poderá ser cobrado ou autuado depois”, alerta.

Segundo Gularte, o correto preenchimento é condição para que as empresas se beneficiem da dispensa de recolhimento dos novos tributos durante 2026. O benefício, previsto em comunicado conjunto da Receita e do Comitê Gestor, será concedido somente a contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.

Adequação em duas frentes

Especialistas recomendam que as companhias atuem simultaneamente nos ajustes fiscais e tecnológicos. De um lado, é preciso atualizar processos internos para garantir que todas as notas tragam IBS e CBS discriminados. De outro, os sistemas emissores devem ser adaptados e testados para atender às novas regras de validação que serão implantadas nos próximos meses.

O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, substituirão a maior parte dos tributos sobre consumo atuais em um cronograma que vai de 2027 a 2033. Já o ano de 2026 servirá como período de transição, sem recolhimento efetivo, mas com obrigação de destaque nas notas fiscais.

Com informações de Gazeta do Povo