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Por 436 a 2, Câmara aprova projeto que endurece punição a devedores contumazes

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Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes e estabelece regras mais rígidas para empresas classificadas como devedoras contumazes. A matéria recebeu 436 votos favoráveis e 2 contrários e segue agora para sanção presidencial.

O que muda

Pelo projeto, são considerados devedores contumazes os contribuintes que deixam de pagar tributos de forma reiterada, sem justificativa, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. O texto também cria programas de conformidade para incentivar pessoas jurídicas a manterem regularidade fiscal em parceria com a Receita Federal.

Caminho no Congresso

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado em setembro de 2025. Na véspera da votação na Câmara, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tratar da pauta econômica do governo. Após o encontro, Haddad confirmou que a votação do PLP 125/2022 estava acordada.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), classificou o projeto como “fundamental para o equilíbrio das contas públicas”. Relator da matéria, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) destacou que as novas regras buscam coibir concorrência desleal ao diferenciar inadimplência eventual de práticas sistemáticas e fraudulentas.

Critérios para enquadramento

O texto considera dívida substancial com a União quando o valor devido for igual ou superior a R$ 15 milhões e ultrapassar 100 % do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios terão um ano para definir parâmetros próprios.

A caracterização de devedor contumaz ocorrerá quando houver falta de pagamento em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Para empresas, esses períodos podem ser mensais ou trimestrais.

Possibilidades de defesa

O projeto permite que o contribuinte comprove justificativa para a inadimplência em situações específicas, como:

• estado de calamidade pública reconhecido;
• resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé;
• ausência de atos para ocultar patrimônio, incluindo distribuição de lucros, pagamento de juros sobre capital próprio, redução de capital social ou concessão de empréstimos.

Com a aprovação na Câmara, o PLP 125/2022 aguarda agora a análise do Poder Executivo para virar lei.

Com informações de Gazeta do Povo