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Nova cobrança sobre dividendos do Simples gera impasse e pode parar na Justiça

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Brasília – A entrada em vigor da lei que taxa a distribuição de lucros superiores a R$ 50 mil para pessoas físicas colocou cerca de 20 milhões de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional em rota de colisão com o Fisco.

O novo dispositivo, sancionado em 8 de dezembro de 2025, impõe Imposto de Renda sobre dividendos pagos aos sócios, mas esbarra em regra anterior – de nível complementar – que garante isenção total para micro e pequenas empresas.

Conflito de hierarquia entre leis

Especialistas apontam que a norma recente é ordinária e, portanto, não tem força para revogar o benefício criado por lei complementar, que exige quórum maior no Congresso. A Constituição também prevê tratamento tributário diferenciado às microempresas, argumento que reforça a tese de que a cobrança não deveria valer para o Simples.

Tese do governo

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda sustentam que a desoneração da empresa permanece intacta; o imposto incidiria apenas sobre o sócio, analisado como pessoa física. Como os dividendos do Simples não foram listados entre as novas faixas de isenção, o órgão entende que eles devem entrar no cálculo do IR do contribuinte.

Risco de multas elevadas

A indefinição provoca insegurança jurídica. Empresários precisam decidir entre recolher o imposto – reduzindo recursos do negócio – ou não pagar e enfrentar possíveis autuações. Caso a Justiça confirme a cobrança, as multas podem chegar a 150% do valor devido.

Probabilidade de vitória dos contribuintes

Advogados tributaristas estimam entre 60% e 70% as chances de o Simples manter a isenção nos tribunais, com base na hierarquia legal. A disputa, entretanto, pode levar anos, exigindo planejamento financeiro e assessoria jurídica das empresas enquanto o caso se desenrola.

Com informações de Gazeta do Povo