Brasília, 2025 – A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) protocolou o Projeto de Lei 6.183/2025, que tipifica como crime a contratação ou o aluguel de cães e outros animais domésticos para serviços de guarda patrimonial.
Pelo texto, a prática passará a integrar a Lei 9.605/1998, que trata das infrações ambientais. A proposta prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, mesma punição já aplicada a delitos de abuso ou maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.
O PL estabelece ainda um agravante de um sexto da pena quando o animal for mantido em condições inadequadas, como falta de alimentação, hidratação, descanso, contenção apropriada ou exposição a riscos que comprometam o bem-estar.
Na justificativa, Salabert argumenta que o modelo de segurança que utiliza animais está associado a casos frequentes de violência e exploração, incluindo confinamento prolongado, ausência de repouso adequado, treinamentos agressivos e exposição constante a perigos.
A deputada afirma que a proposta segue “as melhores práticas nacionais e internacionais de proteção animal” e pretende preencher lacunas legais que permitem a continuidade de situações de crueldade.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora para definição das comissões que irão analisá-lo; até o momento, não há relatoria designada.
Com informações de Direita Online