A liminar concedida individualmente pelo ministro Gilmar Mendes, que impôs novas barreiras ao processo de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser chancelada pela maior parte – possivelmente pela totalidade – dos demais ministros da Corte. A avaliação é de especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem.
O referendo à decisão ocorrerá no plenário virtual, entre 12 e 19 de dezembro, período que antecede o recesso do Judiciário. Nesse formato, os magistrados apresentam seus votos eletronicamente, sem debates presenciais.
Críticas e respaldo interno
A medida de Gilmar Mendes, que alterou pontos centrais da Lei 1.079/1950 ao restringir a abertura de processos de impeachment, provocou críticas de parlamentares e juristas. Mesmo assim, interlocutores indicam que o ministro comunicou a intenção aos colegas antes de decidir e já contaria com a maioria necessária para manter a liminar.
Em evento realizado em Brasília nesta quinta-feira (4), o decano afirmou que a lei de 1950 “caducou” e estimulou o Congresso a aprovar nova legislação. No mesmo encontro, o ministro Flávio Dino apoiou os argumentos, destacando a existência de 81 pedidos de impeachment contra ministros, mais da metade deles voltados a Alexandre de Moraes.
Pedido da AGU negado
No mesmo dia, Mendes rejeitou solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), assinada por Jorge Messias, para que reconsiderasse a liminar. O órgão defendeu a manutenção da legitimidade popular para apresentar denúncias e pediu a suspensão dos efeitos da decisão até análise definitiva.
Argumentos que sustentam a manutenção
Para a doutora em Direito Público Clarisse Andrade, a pauta mobiliza “lógica corporativa” e deve contar com adesões automáticas, intensificadas pela ausência de debate público no plenário virtual. O professor Luiz Augusto Módolo acrescenta que a matéria atinge diretamente a responsabilidade político-institucional dos próprios ministros, favorecendo um movimento de autoproteção.
Segundo o constitucionalista Alessandro Chiarottino, a modalidade virtual também dificulta dissensos, pois muitos ministros apenas registram voto de concordância, sem apresentar fundamentos escritos.
Caminhos do Congresso
Apesar das críticas, analistas consideram que eventuais iniciativas do Congresso para restabelecer o rito anterior – por meio de projetos de lei ou Propostas de Emenda à Constituição – tendem a ser questionadas no próprio STF sob alegação de inconstitucionalidade. Entre as alternativas discutidas estão PECs para constitucionalizar o procedimento de impeachment ou limitar decisões monocráticas, além da atualização da Lei 1.079/1950.
O cientista político Gustavo Alves observa que, mesmo dispondo de instrumentos formais para reagir, Câmara e Senado costumam apresentar respostas “tímidas e fragmentadas” quando enfrentam o Supremo.
A decisão colegiada prevista para dezembro definirá, na prática, os limites de atuação do Legislativo em processos de impeachment contra ministros do STF.
Com informações de Gazeta do Povo