O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que estabelece ser de competência exclusiva do procurador-geral da República (PGR) a apresentação de processos de impeachment contra integrantes da própria Corte. A decisão foi assinada em 4 de dezembro de 2025.
Na prática, a medida impede que senadores, deputados, partidos políticos ou cidadãos protocolem diretamente no Senado Federal denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF. O despacho atende a um pedido protocolado por um partido político e altera o entendimento vigente, que permitia a qualquer pessoa propor a abertura de processo.
A determinação provocou reação imediata no meio jurídico e político. Críticos afirmam que a liminar restringe a atribuição do artigo 52, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual cabe “privativamente ao Senado Federal processar e julgar” ministros do Supremo por crime de responsabilidade. Para opositores, a decisão esvazia o poder do Congresso Nacional de deliberar sobre o tema.
Especialistas consultados apontam que ainda não há data para o julgamento do mérito da ação no plenário do STF. Até que isso ocorra, permanece válida a regra definida por Gilmar Mendes.
Com informações de Pleno.News