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STF: Toffoli rejeita três pedidos de habeas corpus apresentados por apoiadores de Bolsonaro

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer três pedidos de habeas corpus protocolados por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em favor do ex-presidente. As decisões, todas de teor idêntico, foram proferidas até esta sexta-feira, 28 de novembro.

Nas petições, os autores solicitavam desde a libertação de Bolsonaro até a autorização para que ele mantivesse comunicação externa. Os documentos, entretanto, não contavam com assinatura de Celso Villardi ou de outro advogado constituído pelo ex-chefe do Executivo, tampouco traziam procuração do próprio Bolsonaro.

Ao negar os pedidos, Toffoli admitiu que a legislação permite a qualquer pessoa impetrar habeas corpus em favor de terceiros, mesmo sem ser advogado. Contudo, ressaltou que o ex-presidente possui defesa regularmente constituída e que atos processuais de terceiros, sem autorização, “poderiam causar prejuízo às teses e estratégias” da equipe jurídica oficial.

O ministro citou ainda o artigo 169, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF, segundo o qual o Tribunal não conhecerá de pedido expressamente desautorizado pelo paciente. Por esse fundamento, concluiu pela inadmissão dos três habeas corpus.

Situação processual de Bolsonaro

Jair Bolsonaro encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Detido inicialmente de forma preventiva por supostas violações de medidas cautelares, o ex-presidente cumpre agora pena de 27 anos e 3 meses de reclusão, imposta pela Primeira Turma na Ação Penal nº 2668 (núcleo 1). Após seis anos e dez meses, poderá pleitear progressão ao regime semiaberto.

Distribuição por prevenção

Os três habeas corpus foram distribuídos a Toffoli por prevenção, mecanismo que concentra processos de tema semelhante sob relatoria de um mesmo ministro. Integrante da Segunda Turma do STF, Toffoli atua ao lado de Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes (presidente do colegiado).

Com as negativas, caberá à defesa oficialmente constituída decidir sobre novos recursos em favor do ex-mandatário.

Com informações de Gazeta do Povo