A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressou nesta sexta-feira (28) com embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão imposta pela Primeira Turma por suposta tentativa de golpe de Estado.
O recurso tem como base o voto divergente do ministro Luiz Fux, que pediu a nulidade da ação penal e a absolvição de Bolsonaro. No total, a defesa elenca dez fundamentos para que os embargos sejam admitidos, questionando aspectos processuais e o mérito da sentença.
Acusação de erro processual
Os advogados afirmam que o relator Alexandre de Moraes certificou o trânsito em julgado na terça-feira (25) enquanto ainda corria o prazo para apresentação de embargos infringentes. Segundo a petição, essa “antecipação” configuraria erro judiciário, já que a certificação só poderia ocorrer após esgotados todos os recursos cabíveis.
A defesa recorda que já havia protocolado embargos de declaração — recurso que não altera a sentença — e que outros réus teriam até 23h59 de segunda-feira (24) para novos pedidos. Mesmo assim, Moraes rejeitou os recursos, declarou a inadmissibilidade dos infringentes e determinou o início do cumprimento da pena. Bolsonaro está detido desde 22 de novembro na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.
Discussão sobre número de votos
O recurso também contesta entendimento do STF que exige, nas Turmas, pelo menos dois votos absolutórios para admitir embargos infringentes. Os defensores sustentam que o Regimento Interno só prevê a necessidade de quatro votos divergentes quando o julgamento ocorre no plenário. Para eles, criar uma exigência de dois votos na Turma fere a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica, que garante o direito ao duplo grau de jurisdição.
Argumentos apoiados no voto de Fux
No voto usado como base do recurso, Fux apontou cerceamento de defesa: os advogados receberam cerca de 70 terabytes de dados apenas em maio, pouco antes da fase de instrução, e novos arquivos foram adicionados depois. Para o ministro, a disponibilização tardia de provas prejudicou o contraditório e a ampla defesa, o que justificaria a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia.
Fux ainda considerou o STF incompetente para julgar Bolsonaro porque, à época dos fatos, prevalecia o entendimento de que o foro especial se encerrava com o término do mandato antes do fim da instrução. Caso mantida a competência da Corte, o magistrado defendeu que o processo deveria ter sido analisado pelo plenário, e não pela Primeira Turma.
Tipificação dos crimes e ausência de violência
A defesa argumenta que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado exigem a utilização de violência ou grave ameaça, o que não teria ocorrido. De acordo com o recurso, a condenação baseou-se em pronunciamentos contra as urnas eletrônicas e críticas à Justiça Eleitoral, condutas que não configuram atos executórios.
O voto de Fux classificou esses discursos como “bravatas” e destacou que o Direito Penal não pune meras cogitações. Por essa razão, reuniões, planos ou minutas apreendidas, consideradas atos preparatórios, não poderiam levar à condenação.
Organização criminosa
Os advogados também rebatem a acusação de pertencimento a organização criminosa. Segundo o recurso, a denúncia descreve supostos crimes determinados, o que caracterizaria apenas concurso de pessoas. A defesa diz não haver prova que vincule Bolsonaro aos atos de violência de 8 de janeiro de 2023.
O processo aguarda apreciação da admissibilidade dos embargos infringentes pelo STF.
Com informações de Gazeta do Povo